O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 13 de janeiro. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia.
De acordo
com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos
eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em
todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso
pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para
casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses
dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou
garantia de direitos fundamentais.
O objetivo
da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e
adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos.” Camilo
Santana, ministro da Educação
“O objetivo
da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e
adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, disse Santana.
“O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e
com orientação dos professores. Também não será permitido durante os
intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os
alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que
atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é
tão importante.”
Para
o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a assinatura dessa
lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. “Por meio dessa
sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos
jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para
interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para
o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a
interagir entre si e a estudar”, completou.
Uso pedagógico – A norma determina
que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser
pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um
planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda
a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser
utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem
e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto
essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica
sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem
seu papel e impacto no processo educativo.
“O CNE vai fazer
uma resolução que oriente as redes e escolas como fazer todo esse processo, sem
parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da
Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação
(CNE), Maria do Pilar Lacerda. “A escola é um ambiente de interação
social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam
em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam
engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a
essa nova realidade.”
Na visão
da secretária de Educação Básica,
Kátia Schweickardt, a medida reforça a necessidade
de promover uma educação digital crítica, que incentive o uso equilibrado,
seguro e responsável das tecnologias. “A nova lei vem para restringir o
uso desequilibrado — que prejudica a atenção dos estudantes, além de
reduzir momentos valiosos de brincadeiras e conversas entre eles”,
considerou.
A legislação estabelece,
ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para
tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para
prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao
uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de
escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Os estados e
municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por
definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as
particularidades locais. O Ministério da Educação
(MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a
adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também
vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às
redes.