A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Agora, candidatos a prefeitos e vereadores estarão autorizados a promover suas campanhas nas ruas e na internet. No entanto, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão só terá início em 30 de agosto.
Durante esse período, os candidatos poderão usar bandeiras, adesivos, santinhos, realizar carreatas e comícios para divulgar suas propostas diretamente aos eleitores. Esta fase marca o início da permissão para pedir votos, algo que não era permitido durante a pré-campanha. É crucial que todas as atividades respeitem a legislação eleitoral, pois infrações podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Para garantir a
ordem durante os eventos, não é necessário obter autorização da polícia, mas é
obrigatório comunicar a Polícia Militar (PM) com pelo menos 24 horas de
antecedência. Isso ajuda a evitar conflitos com eventos de outros candidatos no
mesmo local.
Restrições
- Publicidade em Bens Públicos: É proibido fixar propaganda em postes, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos. Também é vedado fazer pichação, inscrições a tinta ou expor
placas, estandartes e faixas nesses locais.
- Áreas Verdes e Muros: Não é permitido colocar propaganda em árvores, jardins
públicos, muros, cercas e tapumes.
- Distribuição de Brindes: Não se pode distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes ou cestas básicas que possam ser interpretados como um benefício
para os eleitores.
- Showmícios: Eventos que misturam shows com propaganda eleitoral são
proibidos, embora artistas possam expressar suas opiniões políticas em
suas apresentações.
- Uso de Símbolos Oficiais: Não é permitido usar símbolos, frases ou imagens que remetam
a órgãos governamentais ou estatais na propaganda eleitoral.
Permissões
- Material Impresso: É permitido distribuir folhetos, adesivos e outros materiais
impressos. A produção desses materiais é responsabilidade dos partidos,
federações, coligações ou candidatos.
- Carros de Som: Podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e comícios,
desde que respeitado o limite de volume.
- Campanhas nas Ruas: Distribuição de materiais gráficos e a realização de
caminhadas e carreatas podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição.
- Adornos Pessoais: Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas
para expressar apoio a candidatos e partidos.
- Camisas para Cabos Eleitorais: É permitido entregar camisas para cabos eleitorais, desde que
não contenham elementos explícitos de propaganda, apenas a logomarca do
partido ou candidato.
- Sedes de Campanha: As sedes dos comitês podem exibir placas com o nome e o
número do candidato.
- Mesas e Bandeiras: É permitido instalar mesas e bandeiras móveis para
distribuição de material de campanha, desde que não obstruam o trânsito.
Propaganda na Internet
A
partir desta sexta-feira, a propaganda eleitoral na internet também está
liberada. As regras específicas incluem:
- Canais Permitidos: Propaganda pode ocorrer em sites dos candidatos, páginas de
partidos ou coligações, mensagens eletrônicas para endereços cadastrados,
blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
- Impulsionamento: É permitido impulsionar conteúdo para promover candidaturas,
mas é proibido promover propaganda negativa ou usar nomes de candidatos
adversários para promover conteúdos positivos.
- Restrições: Não é permitido usar conteúdos manipulados para espalhar
desinformação ou deepfakes. A circulação paga de propaganda na internet é
proibida entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
Essas
regras visam garantir uma campanha justa e ordenada para todos os
participantes.
Todos os detalhes sobre a propaganda
eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. /