A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Agora, candidatos a prefeitos e vereadores estarão autorizados a promover suas campanhas nas ruas e na internet. No entanto, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão só terá início em 30 de agosto.

Durante esse período, os candidatos poderão usar bandeiras, adesivos, santinhos, realizar carreatas e comícios para divulgar suas propostas diretamente aos eleitores. Esta fase marca o início da permissão para pedir votos, algo que não era permitido durante a pré-campanha. É crucial que todas as atividades respeitem a legislação eleitoral, pois infrações podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Para garantir a ordem durante os eventos, não é necessário obter autorização da polícia, mas é obrigatório comunicar a Polícia Militar (PM) com pelo menos 24 horas de antecedência. Isso ajuda a evitar conflitos com eventos de outros candidatos no mesmo local.

Restrições

  • Publicidade em Bens Públicos: É proibido fixar propaganda em postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é vedado fazer pichação, inscrições a tinta ou expor placas, estandartes e faixas nesses locais.
  • Áreas Verdes e Muros: Não é permitido colocar propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes.
  • Distribuição de Brindes: Não se pode distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou cestas básicas que possam ser interpretados como um benefício para os eleitores.
  • Showmícios: Eventos que misturam shows com propaganda eleitoral são proibidos, embora artistas possam expressar suas opiniões políticas em suas apresentações.
  • Uso de Símbolos Oficiais: Não é permitido usar símbolos, frases ou imagens que remetam a órgãos governamentais ou estatais na propaganda eleitoral.

Permissões

  • Material Impresso: É permitido distribuir folhetos, adesivos e outros materiais impressos. A produção desses materiais é responsabilidade dos partidos, federações, coligações ou candidatos.
  • Carros de Som: Podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e comícios, desde que respeitado o limite de volume.
  • Campanhas nas Ruas: Distribuição de materiais gráficos e a realização de caminhadas e carreatas podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição.
  • Adornos Pessoais: Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas para expressar apoio a candidatos e partidos.
  • Camisas para Cabos Eleitorais: É permitido entregar camisas para cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda, apenas a logomarca do partido ou candidato.
  • Sedes de Campanha: As sedes dos comitês podem exibir placas com o nome e o número do candidato.
  • Mesas e Bandeiras: É permitido instalar mesas e bandeiras móveis para distribuição de material de campanha, desde que não obstruam o trânsito.

Propaganda na Internet

A partir desta sexta-feira, a propaganda eleitoral na internet também está liberada. As regras específicas incluem:


  • Canais Permitidos: Propaganda pode ocorrer em sites dos candidatos, páginas de partidos ou coligações, mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
  • Impulsionamento: É permitido impulsionar conteúdo para promover candidaturas, mas é proibido promover propaganda negativa ou usar nomes de candidatos adversários para promover conteúdos positivos.
  • Restrições: Não é permitido usar conteúdos manipulados para espalhar desinformação ou deepfakes. A circulação paga de propaganda na internet é proibida entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição.

Essas regras visam garantir uma campanha justa e ordenada para todos os participantes.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.  / Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem