O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos
cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior,
como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens –
convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se
voluntariem nessa idade.
A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Lula e Múcio participam nesta quarta de uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.
O que prevê o decreto
Pelo decreto, o serviço militar feminino será
para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento,
que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O
alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher
voluntária completar 18 anos. A
designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do
plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao
ministro da Defesa.
De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do
que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural,
psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que
trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e
laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do
serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças
Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o
estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes
e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço
obrigatório
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão
desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação.
Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar
ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter
definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. G1 / Fotos: Jackson Mendes - Curitiba /PR