O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou na denúncia que a parlamentar utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parcial da campanha de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No processo, a parlamentar negou qualquer irregularidade. Em nota enviada à Gazeta do Povo, a assessoria de Silvia Waiãpi afirmou que ela soube da cassação pela imprensa. Além disso, a deputada ressaltou que sua prestação de contas já havia sido aprovada pelo TRE-AP em 13 de dezembro de 2022.
Segundo a representação, a coordenadora de campanha
denunciou Silvia pelo uso de R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, para o pagamento do
cirurgião-dentista que realizou o procedimento estético, em agosto de
2022.
O repasse teria sido realizado em duas parcelas, uma de R$ 7 mil e outra de R$ 2 mil. Em depoimento, o cirurgião-dentista confirmou a realização da harmonização facial na então candidata.
O MPE afirmou que Silvia teria transferido o valor da conta bancária destinada à campanha para a conta da coordenadora. Posteriormente, a coordenadora teria realizado o pagamento do cirurgião-dentista.
MPE diz que deputada apresentou “nota fiscal
inverídica”
Durante o julgamento, o procurador regional
eleitoral Milton Júnior afastou a “tese da candidata de ter utilizado o
montante a título de empréstimo para devolução futura”. Ele apontou que a
deputada utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parcial.
“Isso demonstra a intenção de legitimar o gasto com o procedimento estético como se fosse gasto campanha”, disse o procurador.
“Verifica-se que as diligências efetuadas pelo MPE, notadamente as oitivas realizadas e a obtenção espontânea e voluntária dos extratos bancários – que comprovam o percurso do dinheiro –, permitem afastar qualquer dúvida que persista a cerca da má utilização do FEFC pela representada”, afirmou.
Para o procurador, o uso dos recursos públicos para fins particulares “viola gravemente a moralidade” do pleito e “frustra a expectativa do cidadão por eleições limpas”.
Relatora defendeu cassação da deputada
A relatora do caso, juíza Paola Santos, rejeitou o pedido da defesa da parlamentar para declarar a nulidade da ação. Ela defendeu a cassação do mandato da parlamentar e destacou que o caso foi "devidamente instruído".
Ao apresentar o parecer, a relatora citou que foram
apresentados no autos os extratos bancários com as transferências dos valores,
recibos do profissional que realizou o procedimento, entre outras provas.
“Houve direta afronta à transparência da campanha à medida em que a candidata buscou maquiar o desvio da verba pública com emissão de nota fiscal para dar aspecto de legalidade ao gasto. Evidencia não só a má-fé e a ilegalidade qualificada exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou a relatora.
Veja a íntegra da manifestação da
deputada Silvia Waiãpi
“A deputada Silvia Waiãpi soube pela imprensa que seu mandato havia sido ‘cassado’. Porém, as contas já haviam sido julgadas e as mesmas aprovadas pelo mesmo tribunal. É estranho que a deputada Silvia Waiãpi não tenha sido intimada, tampouco seus respectivos advogados.
Somente após a audiência pública, que ela presidia e que terminou próximo às 19 horas, é que a deputada foi questionada sobre o julgamento. Agora cumpre aos advogados tomarem ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis”. Câmara Federal / Mario Agra/Câmara dos Deputados