Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia terão que disponibilizar cadeira de segurança para crianças de até sete anos. A medida foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na edição desta quarta-feira (15).
Com a sanção, fica estabelecido
que cada ônibus deve disponibilizar, no mínimo, quatro assentos para instalação
dos equipamentos. Serão ofertados bebês confortos para criança de até um ano de
idade ou até 13 kg e cadeiras de segurança para menores de um a sete anos e
meio.
“A utilização do bebê conforto e cadeirinha de segurança nos
ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade
e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das
crianças”, afirma o autor do projeto de lei, o deputado Marcinho Oliveira
(União Brasil).
A fiscalização dos automóveis
será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). As empresas que não cumprirem as
determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.