A Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação
de contas do convênio 270/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba e,
em razão da gravidade das irregularidades apuradas, decidiu, por maioria de
votos, pela imputação de débito, no valor de R$ 122.500,00 (quantia que deve
ser ressarcida ao erário estadual com atualização monetária e juros de mora),
de modo solidário, a José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de
Acajutiba e responsável pelo ajuste, e à empresa Conrado Moreira Comércio e
Construções Ltda. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil. A
decisão do TCE aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (22).
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas na prestação de contas da 1ª parcela repassada. Ainda foi aprovada a expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração. Ainda cabe recurso da decisão. Foto ilustrativa / Crédito: Gustavo Rozário