O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei 14.657, que trata da reestruturação dos Ofícios Extrajudiciais em todo o estado conforme o número de habitantes por município. A Assembleia Legislativa (AL-BA) havia aprovado o PL em dezembro do ano passado. 

Os serviços notariais e de registro compreendem cinco especialidades: registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; de Imóveis e Hipotecas; tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Contratos Marítimos; e tabelionato de Protesto de Títulos. Conforme a nova lei, os tabeliães de notas cumularão as atribuições de tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.


Segundo a norma, a organização dos Ofícios Extrajudiciais da Bahia será orientada pela presença de comarcas instaladas ou não, bem como pelo contingente populacional dos municípios atendidos, considerando-se os dados oficiais de população produzidos por entidade competente do Poder Executivo Federal.

Sendo assim, nos municípios de comarcas instaladas ou não instaladas com população de até 40 mil habitantes haverá uma única serventia extrajudicial para os serviços notariais e de registro, denominada Serventia Extrajudicial do Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas existentes.

 

Já nas cidades com população de até 40 mil habitantes cujas comarcas ainda não foram instaladas, e que ao tempo da promulgação da lei não possuem todas as competências, passarão a ter um único Ofício com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. 

 

Dentre as serventias providas de Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas, de distrito administrativo, que integrem este municípios, aquelas com data de criação mais antiga integrará o único Ofício, quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.

 

Referente aos municípios com comarca instalada ou de comarca não instalada que possua população de 40 mil até 70 mil habitantes, haverá duas serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

 

Também neste caso, dentre as atuais serventias com competência para o Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas de distrito administrativo, aquela com data de criação mais antiga integrará o Segundo Ofício quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.


Sobre o municípios sedes de comarca instaladas que possuam população superior a 70 mi até 100 mil habitantes, haverá três serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis e Hipotecas e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, e o Terceiro Ofício as especialidades de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

 

A reestruturação das serventias será levada a efeito unindo-se às serventias extrajudiciais existentes na sede administrativa desses municípios. Dentre as atuais serventias com competência de Registro Civil com Tabelionato de Notas de distrito administrativo, aquela com data de criação mais antiga integrará o Segundo Ofício quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.

 

Naquelas cidades sedes de comarcas instaladas que possuem população superior a 100 mil até 180 mil habitantes haverá quatro serventias extrajudiciais, sendo um Tabelionato de Notas, um Tabelionato de Protestos, um Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Quanto aos municípios sede de comarcas instaladas que possuem população superior a 180 mil até 25 mil habitantes haverá cinco serventias extrajudiciais, sendo dois Tabelionatos de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, um Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. Leia mais no Bahia Noticias / Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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