Quem deseja mudar de nome na Bahia não precisa mais explicar para um juiz o que motiva a troca. Desde junho do ano passado, uma lei permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos altere seu nome em cartório sem necessidade de procedimento judicial. As taxas para oficializar a mudança custam, em média, R$182 na Bahia. Somente neste ano, 851 pessoas realizaram o procedimento.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que
o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos
pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por
lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira
voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o
Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos
expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao
Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A alteração
da Lei 14.382/22 tornou o procedimento mais fácil, inclusive, para pessoas
transexuais que não se identificam com seus nomes de batismo.
“A lei acompanhou a
necessidade da sociedade ao mudar os critérios para as mudanças de nome. Os
pedidos no cartório se tornaram corriqueiros, seja porque a pessoa nunca se
identificou com seu nome ou porque deseja um mais bonito”, Andreza Guimarães,
diretora da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado
da Bahia (Arpen-BA).
A nova lei também permite
a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de
não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta
inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada
de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a
criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração
do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em
consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais
(CPF e RG). Em caso de divergência entre os tutores, o caso deverá ser
encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Outra possibilidades que a
Lei de Registros Públicos traz é a inclusão de sobrenomes presentes na família,
mas que não foram dados pelos pais. "A pessoa pode colocar sobrenomes de
avós, que os pais não tenham colocado, diretamente nos cartórios”, diz Andreza
Guimarães.