A Justiça do Trabalho decidiu que uma bancária com albinismo, distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina, receba uma indenização no valor de R$ 30 mil por uma agencia bancária da cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, por exercer uma atividade incompatível com a deficiência visual que ela apresentava. A decisão cabe recurso.
De acordo com a Tribunal
Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), a mulher foi designada para lidar
com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e
era cobrada por causa de baixa produtividade.
A bancária contou para a Justiça Federal que o Bradesco, ciente da limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários e o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números pequenos.
Por causa da dificuldade de enxergar,
a mulher pedia ajuda de colegas, resultando em demoras no atendimento. Como
consequência, o chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade e a
comparava aos outros funcionários.
A Justiça Federal informou que as
cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar
tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O órgão
afirmou ainda que a agência alegou não ter danos e não impugnou os documentos
apresentados pela reclamante.
Uma testemunha ouvida pelo juiz do
Trabalho Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente
pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que
ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida, chegando a chorar
em algumas ocasiões.
A testemunha também comentou que a
funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários
para auxiliá-la no desempenho das funções.
Para o magistrado Antônio Souza Lemos
Jr, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as
portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as
especificidades da Pessoa com Deficiência”.
O juiz destacou que o ordenamento
jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência,
visando "aparar as arestas do mundo".
Ressaltou que o Estatuto da Pessoa
com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é
garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de
tecnologia e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.
O juiz concluiu que a agência bancária ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. O magistrado considerou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência. Foto CNJ / Foto: Mateus Pereira/GOVBA