O Senado aprovou, na noite dessa terça-feira (24), o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente, depois de oito emendas apresentadas em plenário terem sido rejeitadas. O texto segue para sanção presidencial.
Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. A metodologia também terá atualização anual nos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
Após a decisão do
congresso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão
em suas redes sociais. “Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de
Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é
a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir
abrindo!”
A matéria aprovada prevê
que os critérios raciais sejam aplicados nas vagas que consideram a renda
familiar e também nas vagas gerais, assim os candidatos cotistas só entrarão
pela reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Quanto aos critérios
socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em
famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320 e
não mais 1,5 salário mínimo, como era anteriormente. As vagas de cota
serão distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência, conforme
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os
quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
A atualização anual dos
percentuais raciais e de pessoas com deficiência recebeu uma metodologia para
os próximos três anos após a divulgação do resultado do Censo. Com isso, será
possível calcular a proporção de vagas gerais e das reservas que serão
destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O texto determina ainda a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos. Agencia Brasil / Foto: Jonas Pereira/Agência Senado