Promulgada em 5 de outubro de 1988, a carta constitucional brasileira completa 35 anos em vigor. Conhecida como Constituição Cidadã, ela representou um dos principais marcos da transição da ditadura militar para a democracia e contou com forte participação popular.

 

Entre suas marcas está o estabelecimento de uma série de direitos, como a igualdade, a liberdade de expressão e de imprensa, assim como a saúde e a educação. Também trouxe inovações de grande repercussão como a criação de condições para que dois anos mais tarde fosse estabelecido o SUS (Sistema Único de Saúde), além da estruturação das defensorias públicas.

 

O QUE É A CONSTITUIÇÃO?

Na hierarquia dos textos legais, a Constituição está no topo, orientando todo o restante. Nela, está previsto que o Brasil é uma República Federativa, composta por estados e municípios e o Distrito Federal.
 

Também é ela que estabelece a existência dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e impõe limites a cada um deles. Nesse desenho, cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal), chamado de guardião da Constituição, interpretar o que está ou não de acordo com o pacto de 1988, desde que provocado.
 

COMO ELA FOI CONSTRUÍDA?

O trabalho da Assembleia Constituinte teve início em fevereiro de 1987. Ao todo, eram quase 600 constituintes, entre deputados e senadores, sendo apenas 26 mulheres.
 

A professora de direito constitucional na UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) Tayara Lemos ressalta que a Constituinte recebeu mais de 120 emendas de diferentes categorias, como movimento negro, de mulheres, sindicatos e povos indígenas.
 

"Embora nem todas as sugestões das emendas tenham sido acatadas, é importante considerar essa abertura para a sociedade", afirma Tayara, que destaca a contribuição das mulheres ao longo do processo. "Ela foi elaborada de forma analítica, detalhada, característica que também objetiva inviabilizar golpes, regimes autoritários e garantir direitos reivindicados por diversos segmentos da sociedade."
 

QUAIS OS PRINCIPAIS EIXOS DA CONSTITUIÇÃO DE 88?

Logo em seu início, a Constituição traz seus objetivos fundamentais. São eles a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer tipo.
 

Parte das preocupações da Constituição vinham ainda a se contrapor aos anos de chumbo. Foi garantida a liberdade de expressão e vedada a censura, e também foi proibida a tortura.
 

Entre as marcas do texto aprovado em 88 estão o direito à educação, além do reconhecimento de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que dois anos mais tarde foi regulamentado por meio da criação do SUS.
 

"A educação era prevista em outras Constituições, mas não era estabelecida como um direito fundamental que as pessoas podiam exigir do Estado", diz Wallace Corbo, professor de direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da FGV Direito Rio. Ele destaca também o papel da Constituição em estruturar as Defensorias públicas pelo país, o que antes dependia dos governos locais.
 

Outra inovação foi a criação de um capítulo destinado ao meio ambiente, além da ampliação dos direitos de quilombolas e a exigência de demarcação das terras indígenas.

 

A CONSTITUIÇÃO PODE SER ALTERADA?

Para possibilitar a atualização do texto sem que para isso fosse preciso uma ruptura ou a realização de uma nova Constituição, o texto previu a possibilidade de emendas, o que ganha ainda mais relevância dado o seu caráter amplo e detalhista.
 

Apesar dessa abertura, que já resultou em 131 emendas aprovadas, há aspectos protegidos: as chamadas cláusulas pétreas. Elas proíbem alterações que queiram acabar com o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e a forma federativa de Estado.
 

"Não é um problema adaptar a nossa Constituição para os problemas e desafios que vão se apresentando de tempos em tempos", diz Miguel Gualano de Godoy, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná). "[Mas] tratar de temas que, se não fossem tratados pela Constituição permaneceriam renegados, é uma conquista."
 

Para alterar a Constituição, é preciso que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição). Para passar, são necessárias duas rodadas de votação tanto na Câmara e quanto no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa.

 

QUAIS OS PRINCIPAIS DESAFIOS?

Um dos principais obstáculos da Constituição é sua própria efetividade, em especial, em um país marcado por desigualdade social e econômica.
 

De outro lado, movimentos de intuito golpista, como os que culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro, são outra vertente desafiadora ao Estado democrático de Direito, estabelecido pela Constituição.  Foto: Beto Oliveira/Senado Federal

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