O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.
A
decisão foi tomada por maioria de vetos. Oito ministros votaram de forma
favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra.
Alienação
fiduciária
A discussão envolve uma lei de 1997
que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está
sendo comprado é apresentado como garantia. Essa lei prevê que em caso de não
pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e
retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa
pela Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux,
considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin,
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes
e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado
por Cármen Lúcia.
Recursos cabíveis
No caso que motivou o
julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa
Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao
contraditório. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF-3), e houve recurso para o STF, que foi negado pelo ministros.
A Corte estabeleceu uma tese,
que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos
semelhantes em todo o país.