O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a anulação de todas as provas obtidas pela Operação Lava Jato por meio de acordo de leniência celebrado pela força-tarefa com a Odebrecht. Essas provas foram utilizadas pela operação para embasar a prisão do presidente Lula. A decisão foi tomada pelo ministro ao analisar uma reclamação apresentada pela defesa do petista.
Ao longo de 135 páginas, Tofolli afirma que as provas
obtidas pela força-tarefa da operação, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro e
pelo então procurador Deltan Dallagnol foram fruto de uma “armação”. “Tratou-se
de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em
seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com
métodos e ações contra legem (contrário à
lei)”, afirmou o ministro em sua decisão.
Veja a íntegra da decisão de Toffoli
Em
sua decisão, o ministro alega que houve “desvio de função” das autoridades que
eram responsáveis pelo caso, em uma referência direta ao então juiz Sérgio
Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. “Digo, sem medo de errar, foi o
verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se
prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao
próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função,
agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos
específicos”, afirmou.
Segundo Toffoli, os agentes responsáveis pela Operação
Lava Jato, que firmaram o acordo de leniência com a Odebrecht, agiram “sob
objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade
factual”. “Esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram
decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade
(vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência”, assinalou.
Toffoli
também responsabiliza os líderes da Lava Jato por terem desmantelado empregos e
causado problemas de saúde física e mental em pessoas que foram atacadas de
forma indevida pela operação. “Destruíram tecnologias nacionais, empresas,
empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por
tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles
em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais”, ressalta.
O ministro escreveu em caixa-alta que a Lava Jato forjou
provas para prender Lula: “SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM
O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO,
FORJANDO-SE ‘PROVAS’”.
Na decisão, o ministro determina que sejam oficializados
da decisão o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público
Federal em Curitiba, no prazo de dez dias, para que apresentem todos os
documentos obtidos no acordo de Leniência da Odebrecht, na Operação Spoofing,
deflagrada pela Polícia Federal em 2019 com o objetivo de investigar as
invasões às contas do Telegram de autoridades da Lava Jato.
“Pela derradeira vez, para que apresente, no prazo
impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos,
anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht,
inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias
oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às
tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e
entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo
de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no
art. 330 do Código Penal.”
Toffoli determina ainda que a decisão seja encaminhada imediatamente à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que identifiquem e informem os agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência. O ministro determina, ainda, que as instituições adotem as “medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”. Congresso em Foco / FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ