Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (15/08), homologaram a “Instrução Cameral nº 001/2023”, que define como de “livre aplicação” os valores recebidos pelos municípios a título de juros de mora incidentes sobre os precatórios do Fundef/Fundeb. A instrução foi elaborada em resposta a consulta formulada pela UPB - União dos Municípios da Bahia, assinada pelo seu presidente, Zenildo Brandão. 

Assim, de acordo com a Instrução Cameral, não há obrigatoriedade de observância da vinculação constitucional de aplicação dos valores recebidos a título de “juros de mora” às ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Isto porque estes recursos têm natureza indenizatória e autônoma. 

Assim sendo, pode ser utilizada, inclusive, para fins de pagamento de honorários advocatícios contratuais. Leia mais no TCM / BA


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