O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou remessa da ação penal contra Ricardo Maia Chaves de Souza, ex-prefeito de Ribeira do Pombal, para a Vara Criminal da cidade.
Relator da ação, o desembargador declarou a “incompetência
absoluta” do colegiado para julgar o processo diante da perda do foro
privilegiado do ex-gestor municipal. Ricardo Maia Chaves de Souza, que
atualmente é deputado federal pelo MDB, deixou a Prefeitura de Ribeira do
Pombal em 1º de janeiro de 2021.
“O processo em apreço ainda está na sua fase primeira, sequer
tendo sido iniciada a sua instrução processual, não há, portanto, que se falar
em competência por prerrogativa de função. Assim, terminado o exercício do
mandato de gestor municipal, sem que tenha tentado a sua reeleição para o cargo
em questão, não mais faz jus o Denunciado ao foro por prerrogativa de função,
cessando, em consequência, a competência originária deste Tribunal de Justiça
para processar e julgar os delitos supostamente por ele praticados, devendo ser
o ex-gestor ser submetido a julgamento perante a Justiça de Primeiro Grau”,
justifica o magistrado.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por supostamente ter dispensado duas licitações de forma ilegal, ambas datadas de 2 de janeiro de 2013. Segundo o MP-BA, Ricardo Maia promoveu a contratação direta do Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), no valor global de R$ 73.200,00, para a locação de software para o serviço de publicidade de atos administrativos no site oficial do município e do sistema integrado de administração municipal – SIAM, para emissão online de nota fiscal eletrônica. BN / Foto / Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados