Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que
ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido
tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de
colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.
Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar
permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas
festas”.
A proposta, de autoria da deputada Daniela Cunha (União-RJ), filha do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado
(PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em
razão de sua condição de “politicamente exposta”.
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos e multa para quem:
impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer
cargo da administração pública; colocar obstáculo para a promoção funcional de
alguém em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em
processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso
ou porque que esteja respondendo a investigação preliminar.
Além de negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de
conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa
física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta,
por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual
ainda cabe recurso;
Politicamente
expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente
expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão
listados no projeto: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de
autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos de Direção
e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou
equivalente; ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais
superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas
da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e
vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto,
o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas
Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos. Foto / Myke Sena / Câmara dos Deputados