A população de Inhambupe, município que fica localizado no nordeste baiano, se surpreendeu esta semana com os ataques Fake News proferidos a vice-prefeita, Izabel Silva (REDE).
 

O texto que foi compartilhado com frequência no aplicativo WhatsApp, teve o objetivo de atingir a vice-prefeita em relação a Clínica de Prevenção ao Câncer - Clinprev, associação fundada por Izabel e que presta um serviço à sociedade em geral no atendimento a prevenção e detecção precoce do câncer, principalmente a classe menos favorecida.

 

A nota Fake News que é assinada, possivelmente, por um nome fictício, também ataca a gestão municipal, o ex-chefe de gabinete Dr. Clécio Cardoso e o assessor jurídico, Dr. Eduardo Santos.

 

Pessoas próximas a Izabel disseram ao RL News que a mensagem de ódio é uma tentativa de descredibilizar seu nome já que a mesma se desponta em pesquisas, não registradas pelo TRE, ao Executivo municipal.

 

Quanto aos demais citados com mensagens de ódio na falsa publicação, Cardoso e Santos que são advogados e empresários no município, com prestigio e respeito social, até o momento do fechamento desta matéria, não emitiram nenhuma nota quanto o assunto.




Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA  
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Foto Arquivo/Ascom/PMI


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Publicar ou compartilhar uma informação mentirosa ou manipulada não é crime previsto na esfera penal, mas o conteúdo pode ser enquadrado e denunciado nos crimes de injúria, calúnia ou difamação, caso atinja a reputação de uma pessoa. Tudo dependendo do prejuízo que elas causem.


Cada crime é definido assim pelo Código Penal:


Calúnia: atribuir falsamente um crime a uma pessoa. Pena prevista: detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa.


Difamação: acusar alguém de ter feito algo que não fez, ferindo a sua honra e reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.


Injúria: ofender uma pessoa por meio de xingamentos ou atribuindo características negativas, sejam elas físicas ou não. Pena: detenção de um a seis meses e multa.


Em alguns casos, o conteúdo pode ainda ser considerado criminoso por envolver discurso de ódio. Texto do Uol em 25.10.22

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