Ficam
suspensos os prazos relacionados
aos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, que tratam, respectivamente, de: implementação nos
estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos,
alinhados à Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e
aos itinerários formativos; cronograma referente aos materiais e recursos
didáticos para o Novo Ensino Médio, via Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD); alinhamento das matrizes do Sistema
de Avaliação da Educação Básica (Saeb) para
a etapa; e atualização
da matriz de avaliação do Novo Enem.
A
suspensão do cronograma vai durar 60 dias, contados
a partir do término da consulta pública promovida pelo MEC para a avaliação e a reestruturação
da Política Nacional de Ensino Médio, instituída pela Portaria n.º 399, de 8 de
março de 2023. “O que está suspenso é a portaria do cronograma de
implementação do Novo Ensino Médio, especificamente, o que
está relacionado ao Enem. O que estamos suspendendo é qualquer
avanço na implementação, até que essa comissão defina, avalie, ouvindo a todos, quais
serão as modificações, mudanças ou correções que nós faremos no ensino médio”, afirmou Camilo Santana, na
sede do MEC, em Brasília, após
cerimônia de assinatura de um acordo de cooperação técnica interministerial.
O ministro reiterou a importância do diálogo: “Há necessidade de rever toda essa discussão. É o que estamos fazendo ao propor a consulta pública”, completou. GovBR / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Fotos: Luis Fortes/MEC |