Deste terça-feira, 04 de abril, estão abertas as inscrições para candidaturas a Conselheiros Tutelares do município, para o quadriênio 2024-2028. Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (03), o Edital Nº 002/2023 que rege o processo eleitoral. O documento foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também designou a Comissão Organizadora, formada por representantes da sociedade civil e do Governo. A mesma contará com o apoio técnico, administrativo, logístico e jurídico da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
 

As inscrições para conselheiros tutelares ficarão abertas no período de 8h do dia 04/04/2023 às 14h do dia 04/05/2023 em horário de atendimento ao público na Casa dos Conselhos, localizado na Rua João Rodrigues, centro de Inhambupe. 

As inscrições são realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador, através de procuração pública com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

 

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, integrante da administração municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo ao estabelecido pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Serão eleitos 10 Conselheiros Tutelares titulares, sendo 05 vagas destinadas a cada colegiado. O Conselheiro Tutelar terá remuneração mensal de R$ 1.912,82

 

O cidadão que queira candidatar-se à função deverá ser pessoa de reconhecida idoneidade moral comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pelas Justiças Estadual, Federal e Militar; ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; residir no município há, pelo menos, 2 (dois) anos; ter concluído o ensino médio para participar do processo de escolha em 2023; estar no gozo de seus direitos políticos; apresentar quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos; submeter-se à prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório; e submeter-se à avaliação psicológica, também em caráter eliminatório.

 

Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público.

 

Para mais detalhes, acesso o edital  AQUI na data de 03.04.23


Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA  
Siga-nos: FacebookTwitterInstagram e Rss 

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem