Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (14/02), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de sete prefeituras baianas e duas referentes ao exercício de 2020 (Aratuípe e Conceição da Feira). Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Aratuípe, da responsabilidade do prefeito Antônio Miranda Silva Júnior; de Aporá, Carine Dantas de Menezes Negreiros; de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão Correia; de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo Rodrigues da Silva; de Cândido Sales, Maurilio Lemos das Virgens; de Conceição da Feira, Raimundo da Cruz Bastos e Rosilda de Sousa Bastos; de Pé de Serra, Edgar Carneiro Miranda; de Presidente Jânio Quadros, Lélio Alves Brito e de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Aporá e Pé de Serra); R$2 mil (Aratuípe, Campo Alegre do Lourdes, Conceição da Feira e Presidente Jânio Quadros); R$2,5 mil (Cândido Sales); R$3 mil (Teodoro Sampaio) e R$3,5 mil (Brejões) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova, localizada no centro-sul do estado. De responsabilidade do prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da pendência na comprovação de recolhimento de multas imputadas ao gestor.

Além disso, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias relatou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações, irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

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