O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

·  certidão de nascimento;

·      .certidão de casamento;

·         certidão de óbito;

·         Documento Nacional de Identificação (DNI);

·         Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

·         registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

·         Cartão Nacional de Saúde;

·         título de eleitor;

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

·         certificado militar;

·         carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

·         outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.    - G1

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