O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Com
a mudança, órgãos de governo não poderão exigir
outros números de identificação para
preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho,
por exemplo.
Esses
documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá
mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O
texto prevê, ainda, que novos
documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única,
como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os
governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A
lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos
documentos emitidos dos seguintes tipos:
· certidão de nascimento;
· .certidão de casamento;
·
certidão de óbito;
·
Documento Nacional de Identificação
(DNI);
·
Número de Identificação do
Trabalhador (NIT);
·
registro no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep);
·
Cartão Nacional de Saúde;
·
título de eleitor;
·
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
·
número da Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
·
certificado militar;
·
carteira profissional expedida pelos
conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
· outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais. - G1