Anualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) efetua o cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente. O cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para isso, o IBGE manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população.

Assim, a Decisão Normativa nº 201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa. Clique aqui  para acessar a nota técnica da unidade.


Segundo o TCU serão 702 Municípios brasileiros afetados com redução no índice do FPM em 2023, em função do Censo 2022 do IBGE. Na Bahia serão 99 municípios penalizados. Pesquisem os coeficientes aqui.

O RL News pesquisou quais dos municípios que integram a microrregião de Alagoinhas serão afetados e constatou quatro.

Aramari de 0,80 cai para 0,60; Inhambupe de 1,80 cai para 1,60; Rio Real de 1,80 cai para 1,60 e Sátiro Dias de 1,20 cai para 1,00.


Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA  

Siga-nos: FacebookTwitterInstagram e Rss / Informações TCU e CNM / Foto TCU

Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem