Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF/Mapa nº 285, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, serão contemplados os agricultores dos municípios de Biritinga, Novo Triunfo e Sátiro Dias, na Bahia.
O
montante em recurso autorizado chegará a mais de R$ 1,3 milhão. A portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O
pagamento do benefício – referente à safra 2020/2021 – no valor de R$ 850
é feito em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da
pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme publicado
na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
O
Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores
familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de
safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o
benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e
meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual
ou superior a 50%.
Cabe ressaltar que os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de
2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos
benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Os
agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício
bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de
junho/2022 devem cumprir com as orientações dispostas
na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização
do benefício.
Caso
o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema
de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar
o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O
agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que
autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao
bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício
Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
A
relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar,
será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
>> Clique aqui para verificar se o benefício está bloqueado