O prefeito
de Inhambupe, Fortunato Costa, sancionou a Lei nº 25/2022, que facilita a
abertura de empresas e estimula o comércio local. Com a sanção, o município
passar a conceder incentivos fiscais a empresas
que queiram se instalar em Inhambupe, estendido também aos projetos
de expansão de operações existentes no município, em imóveis próprios ou de terceiros.
De acordo com o art. 1º da Lei, o Executivo fica autorizado a conceder incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar em nacidade, assim como as já instaladas e que queiram expandir sua capacidade operacional, destinados a promover a geração de emprego, renda e receitas tributárias e que, ainda, elevem a competitividade sistêmica do parque produtivo na esfera territorial do município, contribuindo com desenvolvimento socioeconômico local.
Os incentivos fiscais oferecidos pelo município serão:
- Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dos serviços prestados pela construtora, referente a obra de implantação ou ampliação, a contar do deferimento do benefício.
- 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Isenção de Taxa de Licença para Localização e Autorização para Funcionamento a contar do deferimento do benefício.
- Isenção da Taxa de Execução de Obras a contar do deferimento do benefício;
O prazo de vigência dos incentivos fiscais previstos nesta Lei não poderá ser superior a 3l de dezembro de 2024.
A Lei Municipal foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Município (DOM).
Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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