O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Camara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais.
A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções.
Ao
conceder a medida, o desembargador afirma que "importa reconhecer que,
caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela
protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições
gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando
inútil o presente processo".
"Ademais,
em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação
dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente
pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", diz na
decisão. G1 / Foto MDB