Foi publicado na noite deste sábado (2), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em todo o território baiano. Isso vale para espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado.
Para os eventos em ambientes fechados, seguem valendo as
determinações já vigentes. Entre elas, o acesso exclusivo para pessoas
vacinadas contra a Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários.
O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue
obrigatório nos transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha
e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de
Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes;
teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e
universidades.
Permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares
ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços
públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em
outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre
pessoas, a exemplo de feiras livres.
O decreto foi motivado pelas quedas no número de casos de Covid-19 e na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença. A medida passou a valer a partir da publicação e recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção. GovBa