O percentual estabelecido corresponde
à variação da inflação oficial (IPCA) no período de março de 2021 até dezembro
de 2021.
Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo os vencimentos dos professores integrantes do quadro do magistério do
Município, os vencimentos dos servidores beneficiados com o reajuste do salário
mínimo nacional e demais agentes públicos submetidos à legislação específica.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Rutinaldo Osmundo, conhecido popularmente como "Rato", participou das reuniões junto ao Poder Executivo para o encaminhamento da revisão salarial.
A decisão está na Lei nº 207/2022 publicada
no Diário Oficial do Municipal.
Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE
6.484/BA
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