O Prefeito do Município de Inhambupe, município do
nordeste baiano, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no
Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.
Decreta: Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022,
tornando-o finalizado.
Art.
2º. O Processo Seletivo tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual, a juízo da Administração Municipal.
Os candidatos aprovados deverão ser convocados de acordo
com a necessidade e interesse da administração pública municipal, conforme
previsto no Edital de Abertura.
A decisão da Homologação está no Decreto nº 86/2022
publicado na tarde desta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Munícipio (DOM)
Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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