O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (2) ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu em 2016, referente à Operação Zelotes.
O processo
tramitava na Justiça Federal no Distrito Federal e, além de Lula, também havia
se tornado réu Luis Cláudio Lula da Silva, seu filho.
Era a
última ação penal contra o petista que ainda não havia sido suspensa, trancada,
anulada ou que houvesse a absolvição.
O ministro
decidiu acatar os argumentos da defesa, que usaram como provas as mensagens
trocadas entre procuradores obtidas por hackers e, depois, apreendidas na
Operação Spoofing, da Polícia Federal.
Segundo
Lewandowski, "os procuradores República responsáveis pela denúncia
referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os
integrantes da 'Lava Jato' de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para
urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o
reclamante [Lula]".
"Valendo
lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos 'Triplex do
Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram consideradas inaproveitáveis pelo
Supremo", acrescentou o ministro.
Segundo
ele, havia, por parte dos procuradores, "quando menos, franca antipatia e,
em consequência, manifesta parcialidade em relação" a Lula.
O caso
ficará suspenso até posterior julgamento do tribunal, que não tem data marcada.
Lula e o
filho eram acusados de participarem de um esquema de tráfico de influência,
lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo a compra de 36 caças
Gripen, da sueca Saab, pelo governo brasileiro.
Segundo o
Ministério Público Federal disse na denúncia, houve uma simulação de prestação
de serviços por uma firma de Luís Cláudio, que recebeu R$ 2,55 milhões de um
escritório apontado como sendo de lobistas.
Em primeira
instância, a tramitação do processo já havia sido interrompida, após
questionamentos da defesa de Lula em meio à divulgação de troca de mensagens
vazadas de procuradores da Lava Jato.
Essas
mensagens também foram usadas pela defesa para pedir a suspensão do processo,
um argumento aceito pelo ministro Lewandowski.
"A
doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar
que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é
permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua
inocência", disse o ministro na decisão.
Também
afirmou que o processo de escolha dos caças estendeu-se por mais de 15 anos e
passou por três administrações federais, sobre o crivo de integrantes do
Ministério da Defesa e de militares da FAB (Força Aérea Brasileira).
"Visto
isso, não há como deixar de levar em conta a incontornável presunção de que a
compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros
constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade", disse
Lewandowski.
Procurada,
a defesa do ex-presidente Lula ainda não se manifestou. Anteriormente, havia
dito que "o ex-presidente e seu filho não "participaram ou tiveram
conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa
sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida
Provisória nº 627/2013".