Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais
em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e
outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é necessário o respeito aos
protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social).
Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com
apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do
Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da
Saúde.