Está publicada nessa
terça-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado uma retificação do
decreto 2.195 que antecipa de 3 de março para 2 de março de 2022, em todo o
território baiano, o início de validade da autorização para realização de
eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais
como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais,
circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas,
parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite segue em
vigor até 14 de março.
Eventos
em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a
capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até
30% do limite máximo de ocupação.