O Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do município de Itapicuru-BA, proibiu a realização de eventos, festas e shows, bem como definiu restrições a estabelecimentos, e definiu medidas de combate ao vírus na cidade.
Na decisão, fica proibida durante
a vigência do Decreto a realização de
festas de qualquer natureza (baladas, casamentos,
formaturas, aniversários e demais confraternizações,
leilões, cavalgadas, corrida de argola, etc.) em bares, restaurantes,
lanchonetes, chácaras, e afins, independente do número de pessoas.
De acordo com o documento as medidas foram
tomadas devido o aumento significativo de casos
ativos da Covid-19 no Município de Itapicuru, nos Municípios
circunvizinhos, no Estado da Bahia e no Brasil, decorrente da variante
OMICRON, mais infecciosa, com o objetivo
de conter preventivamente o surto de
síndrome gripal. Também foi levado em consideração o aumento
significativo de casos decorrentes da GRIPE H3N2.
As medidas emergenciais de saúde pública
definidas neste decreto perdurarão do dia 27 de janeiro até 10 de fevereiro de
2022, podendo ser prorrogado.
Clique aqui e confira o
decreto publicado na íntegra. /Informações, Itapicuru Noticias