A medida é respaldada em relatório técnico de dados e prognósticos oficiais apresentados órgãos de Saúde Estaduais e Federais, além de reuniões com Vigilância Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Atenção Básica, Coordenação Geral do Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães e Secretária Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica declarada "Situação de Emergência em
Saúde Pública", em todo território do Município de Inhambupe-Ba, em virtude
do desastre classificado e codificado como doenças Infecciosas virais - COBRADE
1.5.1.1.0, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar
a situação de emergência.
Art. 2º - Fica obrigatório, em todo o Município de Inhambupe, o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que necessitarem sair de suas residências.
Também nesta sexta Inhambupe registrou 783 casos ativos para a Covid-19
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