Em Decreto publicado na tarde desta quarta-feira (26) o prefeito
de Inhambupe, Fortunato Costa, determina algumas medidas temporárias que serão
tomadas pelo município no combate à proliferação do coronavírus (COVID-19).
As medidas temporárias
disciplinadas pelo Decreto, voltadas à prevenção do contágio pela
"Covid-19", deverão ser cumpridas integralmente pelos munícipes entre 26 de janeiro a 7 de fevereiro.
Entre as medidas, está
proibido eventos festivos tipo shows, cerimônias de casamento, eventos
urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos,
solenidades de formatura, aniversários, passeatas, parque de diversões e afins.
Confira o Decreto nº 18/2022 na íntegra clicando aqui!
Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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