Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, será
preciso apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do Conect SUS. A
medida visa prevenir e contribuir com o enfretamento à Covid-19, a gripe H2N3 e
demais crises sanitárias.
Para
os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra
a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em
estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a
entrada sem a necessidade de comprovação de vacinação.
Os
cidadãos também podem registrar atendimentos por meio da Delegacia Virtual. São
aceitos casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato,
roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação
do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra
animais, violência doméstica contra a mulher e racismo.
Após
cadastrar a assinatura eletrônica no site gov.br, é necessário acessar o site da Polícia Civil da Bahia. Informações, A Tarde / Foto leitor/RL News