A primeira turma do TRF-2 decidiu
há pouco pelo desbloqueio de bens dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão retidos
em ações que correm na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas e
que concentra os casos originados na operação Lava-Jato no estado.
Os magistrados votaram a favor de
mandado de segurança impetrado pelo advogado Fábio Medina Osório, que
representa os políticos do MDB na ação. Segundo o entendimento dos
desembargadores, a força tarefa utilizou apenas as informações prestadas por
delatores para basear suas acusações e que isso por si só não seria suficiente
para seguir com o processo adiante.
O processo que teve mandado de segurança concedido diz respeito a suspeitas de desvios nos contratos de construção da usina nuclear de Angra 3. Radar/Veja / Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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