Por constatar ausência de justa causa para propositura da ação penal por falta de provas, o Ministério Público do estado de São Paulo promoveu o arquivamento do inquérito policial que apurava o crime de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal), supostamente praticado por Fernando Haddad, em março de 2013.
De acordo com a acusação, agora derrubada, Haddad, que à época dos fatos era prefeito do município de São Paulo, teria solicitado vantagem indevida, no exercício de sua função, à construtora OAS, para o adimplemento das despesas de sua campanha eleitoral, no valor de R$ 5 milhões.
A base para a acusação era o termo de colaboração premiada prestado por José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, ao Ministério Público Federal, em 30 de setembro de 2020, no bojo da operação "lava jato".
O promotor Paulo Rogério Costa explicou que, na investigação que apura a prática de corrupção ativa por Léo Pinheiro, o Ministério Público Federal solicitou diversas diligências com o objetivo de comprovar a veracidade dos fatos narrados pelo colaborador, inclusive quanto a participação de Haddad.
Porém, apesar das mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF, o envolvimento direto do ex-prefeito não foi comprovado. O suposto valor exigido, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha, e a extensão do contrato firmado com a OAS, referente à obra de prolongamento da Avenida Roberto Marinho, como contrapartida, também não foram comprovados, pontuou o membro do MP.
Por outro lado, a defesa do investigado trouxe aos autos, documentos que desconstroem as acusações do delator, na medida em que comprovaram a suspensão da obra relativa ao túnel na Av. Roberto Marinho em fevereiro de 2013, um mês antes dos supostos pagamentos relatados por Léo Pinheiro. Ainda, comprovou-se que a continuidade da referida obra pela OAS não foi retomada posteriormente, o que também não se coaduna com as alegações do delator.
"Deste modo, a defesa de Haddad efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira", afirmou Costa.
Assim, Costa concluiu que os elementos e indícios carreados no inquérito policial não estão aptos a ensejar a propositura da ação penal.
Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu Haddad, "estava clara a falta de credibilidade da delação. Os fatos foram investigados em todos os detalhes e nada foi encontrado contra Fernando Haddad ou aqueles que participaram de sua campanha".
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