Segundo o MPF, “inexiste pressuposto processual para o
oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz
Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo
crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de
corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo
prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos
pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou.
Condomínio Solaris, em Guarujá, SP, onde localiza-se triplex atribuído a Lula — Foto: João Amaro/G1 |
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso.
Lula foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na sentença, Moro citou documentos e
depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao
ex-presidente. O documento disse ainda que havia "provas documentais"
e que Lula "faltou com a verdade".
Esta foi a primeira vez,
na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no
Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou
função pública. Informações, brasil 247 e G1 /