O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Lula referente ao triplex do Guarujá, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou as condenações dele e transferiu o caso para Brasília. O MPF defende o arquivamento do processo.

Segundo o MPF, “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”


“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou.


Condomínio Solaris, em Guarujá, SP, onde localiza-se triplex atribuído a Lula — Foto: João Amaro/G1

Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso.

Lula foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente. O documento disse ainda que havia "provas documentais" e que Lula "faltou com a verdade".

Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública. Informações, brasil 247 e G1 / Fotos: Ricardo Stuckert

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