A Justiça
acatou nesta terça-feira (7) denúncia formulada pelo Ministério Público
estadual contra o prefeito do Município de Aramari em razão da manutenção de um
lixão na cidade, a 400 metros de um poço de captação de água. Segundo o Núcleo
de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), Fidel Carlos de
Souza se mantém conivente com o funcionamento de um depósito irregular de lixo,
conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de
detritos que tornaram uma área semiurbana de cerca de 1.500 m², situada no
Bairro da Portelinha, imprópria à ocupação humana.
A denúncia, oferecida pelo CAP, contando com o apoio da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, foi acatada com unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ/BA.
O laudo
pericial concluiu que havia impropriedade da área para ocupação humana, em
decorrência da poluição constatada, e constatou que as pessoas que circulam no
local sem proteção (badameiros) estão sujeitas à contaminação, assim como as
que consomem águas subterrâneas nas proximidades.