Publicado no Diário Oficial do Estado desta a quinta-feira (25.11), o decreto assinado pelo governador Rui Costa torna obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. A medida valerá a partir de hoje, 10 de dezembro.
De acordo com o decreto 20.897, “a utilização
dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros,
público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar,
alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à
apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do
Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da
Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou
dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso
de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda.
Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por
esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia (Agerba).