Foram
cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, uma parte expedida pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região e outra parte expedida pelo Juízo da 3º Vara
Criminal Federal de Feira de Santana/BA, sendo 7 mandados em Serrinha/BA, 4 em
Manaus/AM e 1 em Araranguá/SC.
As
investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram a existência de um
grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao
permitir, dolosamente, que o Município de Serrinha/BA, mediante dispensa de
licitação, contratasse por três vezes empresa de fachada formalmente sediada em
Manaus/AM.
Em
março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo Município de Serrinha/BA
duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e
bombas de infusão e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril
de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de
proteção facial.
A
PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos
pela empresa de Manaus/AM e fortes indícios de fraude nos três procedimentos de
dispensa de licitação abertos pelo Município de Serrinha/BA. Quanto aos
ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724 mil, os
investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao
município.
Até
o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos,
desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até
mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa
contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.
No
que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem
de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor
desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.
Os
crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei
8.666/93 (fraude a licitações e sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do
Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade de prefeito) e arts. 317 e 333 do
Código Penal (corrupção passiva e ativa). Informações, PF