O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins;  funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
 

Os espac?os culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias dos locais, de modo a evitar aglomerac?o?es.

 

O governo reforça que, em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "Conect SUS” do Ministério da Saúde.

 

Válida até 10 de dezembro de 2021, a medida modifica um outro decreto, publicado no último dia 26. Foto Paula Fróes /GOVBA

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