Deve-se assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, o direito à saúde e a garantia contra a imposição de penas cruéis e degradantes ou outras violações à dignidade humana.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Presídio de Segurança Máxima de Serrinha (BA) e a Vara Criminal da cidade garantam aos detentos o direito à saída da cela, por pelo menos duas horas diárias, para banho de sol.
Um preso apontava violação
à decisão do STF que garantiu duas horas de sol a todos
os detentos do país. Ele alegou que passava dias sem acesso ao banho de sol, o
que lhe era concedido em dias aleatórios, à mercê da administração
penitenciária.
A Vara de Execuções de
Serrinha argumentou que o presídio vem operando acima de sua capacidade
máxima, e por isso não seria possível o banho de sol diário a todos os
detentos. Mesmo assim, o direito estaria sendo assegurado pelo menos duas vezes
por semana.
Para o relator, o banho de
sol é "imprescindível à saúde e à integridade física e psicológica dos
presos" e "não pode ser restringido por normas ou práticas internas
ou sequer por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos
detentos". O cumprimento de pena em tais condições caracterizaria um
regime "ilegal, degradante e constitucionalmente inadmissível". Conjur, com
informações da assessoria do STF. /