Ainda
de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de
UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e
atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas
valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura,
feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões,
museus e similares.
Quanto
à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos
oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade
com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Servidores
– Também no DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, referente à obrigatoriedade
da vacina contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais, o Governo
estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha
de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses
de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de
autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos
Humanos do Estado”.
Este decreto atualiza o anterior (n° 20.885, de 17/11/2021), assinado pelo governador Rui Costa, para garantir a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos e empregados públicos estaduais. A medida estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001. Gov.Ba / Foto: Mateus Pereira