“Nada do que o Senado, nada
do que a CPI do Senado – que já foi extinta, é bom que se diga, ela não existe
mais. Nada do que foi encaminhado à PGR ficará na PGR, tudo será remetido para
a Suprema Corte”, disse Aras na entrevista.
O procurador-geral argumentou
que existem provas submetidas à reserva de jurisdição, isto é “O MP não pode
quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão
reservadas à decisão judicial”. Segundo o PGR, “nós preservamos até aqui todas
as questões de legalidade. E uma delas é ter o Supremo Tribunal Federal
acompanhando todas as investigações, especialmente no que toca ao exame e à
análise da reserva de jurisdição”.
A CPI da Pandemia foi realizada entre abril e outubro deste ano, e concluiu pelo indiciamento de 78 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, e duas empresas. Nesta semana, o ministro do STF Alexandre de Moraes derrubou a quebra de sigilo telemático de Bolsonaro decidida pela CPI. Informações, bahia.ba / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado