O decreto de número 468/2021 publicado, considera a necessidade de controle de gastos públicos, prevendo diversas ações de contenção e reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro.
Art. 2º - Determina-se REDUÇÃO das despesas com gastos de pessoal e das seguintes: telefonia, água, energia elétrica, combustível, prestadores de serviços e demais despesas com aquisição de material de consumo/custeio, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando-se gastos desnecessários ou considerados inadiáveis
Art. 4º - Deverão ser adotadas ações para manter o controle dos gastos públicos relativos às despesas com o pessoal no âmbito da Administração Municipal, a partir da publicação deste decreto, em especial:
I - suspender o pagamento de atividades consideradas indispensáveis; e horas extraordinárias excetuadas as atividades consideradas indispensáveis;
II - indeferir novos pedidos de gratificações, aiuda de custos e vantaqens de qualquer natureza;
III - proibição de nomeação de servidores ocupantes de cargos comissionados, salvo as situações de remanejamento de cargos ou funções que não resulte no aumento da despesa de pessoal;
IV - proibição da conversão da licença prêmio em pecúnia;
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Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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