A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixa em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Apresentado pelo
senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
O parecer da
relatora, deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA), foi favorável ao projeto e contrário às propostas apensadas (PLs 6924/13,
4628/16 e 1188/19) e às emendas apresentadas à comissão.
"Embora os
estudos realizados até o momento sejam inconclusivos sobre a relação entre
tamanho dos agrupamentos e desempenho acadêmico, é também verdade que turmas
menores são frequentemente vistas como benéficas porque possibilitam aos
professores oferecerem um atendimento mais individualizado aos alunos, mais
atento a suas necessidades específicas no processo de aprendizagem", avaliou
a relatora.
"Além
disso, facilitam a manutenção da disciplina em sala de aula, um aspecto que tem
sido causa de grande estresse para os professores, e influenciam as
oportunidades de aprendizagem para todos os alunos", completou.
Alice Portugal
destaca que, no Brasil, há diferenças consideráveis no número de alunos por
sala em cada região. "Se tomarmos apenas o ensino médio ofertado em redes
públicas, temos uma variação de 27,1 alunos por turma na região Sul a 33,3
alunos por turma na região Nordeste", citou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara de
Notícias/