O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) avançará na retomada das atividades presenciais em todas as unidades do estado. Serão retomados os prazos em todos os processos que tramitam em meio físico. Continuarão acontecendo as audiências presenciais no 1º Grau e poderão ser realizadas sessões presenciais do 2º Grau, exclusivamente para julgamento de processos físicos.

As sessões presenciais acontecerão no auditório do Tribunal Pleno, na sede do TRT-BA (Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré), estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos que tramitam em meio eletrônico. Também será mantida a realização de audiências semipresenciais e oitivas pelo por videoconferência.

 

É permitida a realização das atividades externas pelos oficiais de justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, assim considerado após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados. 

 

As unidades judiciárias de 1º e 2º graus deverão manter nas suas dependências até 3 servidores, de segunda a sexta, das 09h30 às 15h30, o  mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio, sendo permitido ao gestor convocar, também, servidores do grupo de risco com o esquema vacinal completo.

 

O atendimento ao público interno e externo permanece remoto, sendo possível a carga de autos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados, nos termos descritos na portaria.

 

O acesso aos prédios se dará somente com o uso de máscaras faciais e demais protocolos de segurança, sendo permitido sobre o acesso aos participantes de audiências e àqueles que serão ouvidos através de videoconferência, com antecedência máxima de 20 minutos do horário previsto para a realização do ato.

 

Somente será autorizada a entrada de acompanhantes em caso de dificuldade de locomoção ou de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. Ao final de cada audiência de instrução, as partes, testemunhas, advogados, procuradores e auxiliares da Justiça deverão se dirigir à saída, não sendo autorizada a circulação. Com informações, Bahia Noticias / Fachada do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT 5) Salvador - BA / Foto CNJ

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