O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia retoma a partir desta terça-feira (28/09) a realização presencial de inspeções, auditorias e monitoramento em municípios das diversas regiões da Bahia. A decisão foi tomada pelo presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, em razão das informações das autoridades de saúde que dão conta do controle da pandemia da Covid-19 no estado (com redução de número de mortes, doentes e internações) e avanço da vacinação da população.
O TCM, desde o dia 13/09 retomou o seu
expediente regimental de trabalho presencial no edifício-sede, nas Inspetorias
Regionais de Controle Externo, situadas em municípios do interior do estado, e
nas demais unidades da Corte. Agora, auditores e técnicos de controle externo
voltam a realizar o trabalho de campo. As inspeções, auditorias e monitoramento
serão coordenadas pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, que irá
priorizar processos que ingressaram no setor, contendo determinação para que
sejam realizados procedimentos fiscalizatórios in loco, envolvendo no total
valores da ordem de R$ 200 milhões.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal a auditoria é o
procedimento de fiscalização previsto com a finalidade de avaliar a legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e efetividade
da gestão de recursos públicos. Bem como para avaliar a execução e os
resultados alcançados pelas políticas e programas públicos. Também deve ser
realizada para analisar as operações, atividades, sistemas de gerenciamento e
controle interno, assim como conhecer e avaliar a organização, o funcionamento
dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos
municípios, – assim como dos fundos e demais instituições que lhe sejam
jurisdicionadas, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários,
operacionais e patrimoniais.
O Regimento Interno do TCM conceitua Inspeção como o procedimento
de fiscalização com a finalidade de suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer
aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame; obter dados ou
informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias
ou representações; avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade dos contratos administrativos; e verificar o cumprimento de
decisões do tribunal.
Além disso, estão previstas Auditorias Temáticas, com a
participação das Inspetorias Regionais de Controle Externo.
Essas auditorias são realizadas em áreas que envolvem
significativos dispêndios de recursos e relevantes serviços públicos para a
população dos municípios jurisdicionados.
Por outro lado, merece destaque especial a participação do TCM nas
auditorias coordenadas pelo TCU em: a) auditoria operacional tributária
(impostos sobre consumo), entre setembro/2021 e março de 2022; e, na fase de
planejamento, b) auditoria de desempenho em meta dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS, juntamente com Entidades Fiscalizadoras
Superiores de diversos países latino-americanos.
Em curso, atualmente, no âmbito da 3ª DCE, há auditorias
executadas remotamente e manifestações técnicas, bem como outros trabalhos
fiscalizatórios em recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID e pelo Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial).
Ademais dessas atividades dirigidas pela 3ª DCE, o Tribunal tem
atuado continuamente nas prestações de contas periódicas mensais e anuais,
envidando esforços para a modernização dos métodos de análises e aporte de
tecnologia, conforme diretrizes do Planejamento Estratégico 2020-2024. TCM/Ba