A Secretaria-Geral da Presidência da República informou neste domingo (12) que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com a pasta, a
sanção da lei, aprovada em definitivo no mês passado pela Câmara dos Deputados ,
será publicada na edição desta segunda-feira (13) do "Diário Oficial da
União".
A Tarifa Social de Energia
Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros
220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.
A intenção da nova lei é
facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das
informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente,
interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à
distribuidora para solicitar o benefício.
Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). G1 / Foto: Isac Nóbrega/PR